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terça-feira, 7 de agosto de 2012

Santo Carvão do 'Pau Duro'


Santo Carvão do 'Pau Duro'

Artigo de Sebastião Renato Valverde

segunda, 06 de agosto de 2012
 Durante anos o carvão vegetal foi, injustamente, culpado pelos desmatamentos no Brasil e eleito o vilão das florestas. Em virtude especialmente disso, o Poder Público passou a adotar uma política perversa de proteção florestal sob a ótica do comando e controle, de natureza burocrática, cartorial, ineficiente e sem paralelo no mundo.

Injustiças à parte, o importante é que o Brasil implantou um programa de incentivos fiscais ao reflorestamento para que as indústrias pudessem consumir madeira sem ter que desmatar. Como a maioria delas se viu forçada ao auto-abastecimento dado o desinteresse dos produtores na época, o mercado florestal, até por características intrínsecas à madeira, acabou sendo constituído de forma verticalizada. Para sorte dos produtores que a partir da década passada investiram em reflorestamento, as siderúrgicas não seguiram este caminho da verticalização, sendo obrigadas a deles comprar.

Embora fosse provável que a área de floresta nativa não suportasse a demanda de carvão caso não existisse a alternativa das plantações – o que agravaria o fatídico desmatamento -, nada justificava a submissão do Estado pelo sedutor discurso etno-ambientalista que trucidou com o carvão e com seus pequenos produtores, ao alegar os impactos sociais e ambientais dele decorrente.

Não há nada de errado com o carvão que justifique tamanha paranóia de gestão ambiental apta a inviabilizar e desestimular investimentos florestais em Minas Gerais, a ponto deste se ver forçado a assistir a sobrepujança florestal de Estados vizinhos, como a do Mato Grosso do Sul. Pelo contrário, há e haverá grandes impactos sem ele. Há que se reverenciar o carvão por tudo que tem de bom e contra tudo de mau que fizeram para com ele, como descritos em diversas matérias, dispensando maiores comentários.

É lamentável o abandono da siderurgia a carvão à própria sorte, prejudicando toda uma cadeia produtiva mais sustentável do que a do substituto coque, mesmo que haja indícios de que parte do carvão seja de origem ilegal. Há que se combater rigidamente a ilegalidade, mas sem prejudicar quem age legal.

Estranho como o Poder Público é ágil em se contrapor à produção de carvão quando este é difamado, mas é letárgico em reconhecer suas boas qualidades. Isto se deve ao fato de que a cadeia do gusa gera pouco ICMS para um estado mais dominado pela fúria arrecadatória do que preocupado com a questão socioambiental. Uma lástima, ao saber que poucos produtos têm a importância para a sustentabilidade como o carvão. Que produto pode viabilizar a produção nas regiões montanhosas onde reina a decadência e o esvaziamento rural?

Neste mundo globalizado, o que o Estado faz para proteger a indústria da cadeia do carvão em relação à pressão dos produtos a base de coque? Não há que se impor barreiras para defender suposta ineficiência das guseiras a carvão, mas há que se fazer algo no sentido de valorizar as diferenças socioambientais dele.

Sobretudo agora nesta crise mundial em que os países do leste europeu estão, por meio de dumping, desovando seus excessos de produtos siderúrgicos de péssima qualidade ambiental. Fato que implica e significa, além do uso do coque, numa inexistência de política e gestão ambiental como a brasileira.

A retórica ambiental não foi suficiente para sensibilizar o mundo a favor do aço “verde” e nem o Brasil goza deste diferencial. Pelo contrário, os órgãos públicos, seduzidos pela soberba do discurso contra o desmatamento e trabalho escravo, subtraem estas vantagens comparativas brasileira da indústria do carvão.

Em que pese o histórico de perseguição ao carvão em Minas Gerais, o que se verifica é que, até hoje, sequer os próprios órgãos oficiais possuem estatísticas confiáveis sobre o que de fato é carvão ilegal, ou seja, oriundo de desmatamento ilegal e feito, único e exclusivamente, com o fito de produzir carvão, pois muito do oriundo de mata nativa é como aproveitamento da biomassa resultante do prévio desmatamento autorizado para se agricultar.

Jamais o Estado poderia ter sido manipulado por esta conspiração florestal. Mais do que um indulto, já passou da hora de se fazer uma menção honrosa ao carvão vegetal. Como recompensa a esta injustiça, cabe ao Poder Público, diante da vocação siderúrgica e florestal, facilitar e estimular o crescimento da indústria do carvão. É o mínimo de distinção que se faz à execração sofrida por oportunistas de plantão que se dizem arautos do ambiente e do social.

Não se trata de fazer apologia ao carvão, produtor do aço “verde”, mas uma coisa é certa, santo do “pau oco” ele não é, haja vista que não compensa carbonizar “embaúba fina do oco largo”.
Fonte: artigo publicado no site Celulose Online

terça-feira, 27 de julho de 2010

O Novo Código Florestal e a Arca de Noé

O Novo Código Florestal e a Arca de Noé

Sebastião Renato Valverde*

Lentamente os prenúncios dos apocalípticos vão sendo desmantelados e, cada vez menos, a sociedade é coagida pelos discursos alarmistas das big ONGs e de alguns membros da Academia. Exemplo disso foi a agonizante tentativa de minar a votação do projeto de lei que altera o código florestal. Projeto este, relatado com competência e isenção pelo Deputado Aldo Rebelo e massivamente aprovado na comissão especial.

No entanto, ainda assim, diariamente são veiculadas matérias alarmistas e sem sustentação científica, em jornais de circulação nacional e na internet informando sobre os catastróficos impactos que decorrerão deste projeto de lei florestal, principalmente o aumento do desmatamento e suas conseqüências para o aquecimento global, a extinção de milhares de espécies, a desertificação.
É louvável a preocupação das pessoas quanto à defesa do meio ambiente, mas não necessita exagerar, até porque não há qualquer contemporização no texto desta nova lei com o desmatamento, sobretudo na Amazônia, onde a reserva legal continuará com seus absurdos e impraticáveis 80% da área total da propriedade. E mesmo aquelas propriedades com área menor que o cabalístico quatro módulos rurais não terão direito, a priori, de desmatar sem obediência aos ditames legais.

De qualquer forma, é inegável o ganho que a sociedade está tendo com a riqueza de debate sobre o tema. Este foi objeto de 64 audiências públicas onde foram ouvidas a sociedade, as universidades, as instituições de pesquisas, os produtores e trabalhadores rurais, ongs, empresários, entidades de classe e políticos em todo o Brasil. Pela primeira vez, em muitos anos, a discussão ambiental não foi feita apenas por ecologistas e sim por toda a sociedade brasileira. E esse democrático processo, ao não seguir o antigo modelo, onde segmentos sectários decidiam e impunham restrições a toda a população, causou espécie quando o nobre deputado propôs algumas mudanças que vem ao encontro do que é melhor para os brasileiros e para o meio ambiente.

Apesar das mudanças ocorridas estarem longe daquilo que a realidade e a Constituição exigem, é inegável seu avanço. O modelo legal ainda em vigor, recheado do preciosismo e do sofisma ambiental, além de colocar, no mínimo, 95% dos proprietários rurais na clandestinidade, não consegue efetivamente proteger o meio ambiente e impõe inúmeros obstáculos ao desenvolvimento sustentável.

Visivelmente a proposta de lei aprovada vai privilegiar as propriedades situadas nas regiões montanhosas e os pequenos produtores, fortemente dependente das áreas de preservação permanente ao longo dos cursos d’água e que não podem dar o luxo de ceder 20% de sua ínfima propriedade para a Reserva Legal.
De qualquer forma, mesmo que as mudanças no código florestal venham também beneficiar os demais produtores rurais, além dos pequenos, isto é mais que justo, pois a sociedade precisa reconhecer o esforço hercúleo que esta classe despende para produzir alimentos a preços acessíveis para todos os irmãos brasileiros e não brasileiros. Não há porque culpar de pena de morte o produtor rural, haja vista que o mesmo nunca foi assistido, técnica e ambientalmente, pelos órgãos públicos sobre o melhor ordenamento da propriedade.

Não dá para ser feliz na produção rural deste País que tem mais de 16.000 outras normas legais que tratam de meio ambiente. Na verdade, não somente os produtores rurais, mas todo e qualquer investimento no Brasil está sendo penalizado por este cipoal de leis e pelo excesso de instrumentos de gestão ambiental que tem sido muito mais empregado, politicamente, para dificultar o desenvolvimento sustentável do Pais que para proteger, de fato, o meio ambiente. Vejam as dificuldades que os projetos dos governos, federal, estadual e municipal, estão tendo para executar suas obras de infra-estrutura tão necessárias a melhoria da qualidade de vida da população brasileira, como estradas, usinas hidrelétricas, portos, dentre outros.

O novo Código Florestal proposto não será indutor de maior destruição ambiental conforme pressageiam. Espera-se que ele traga os produtores rurais para a legalidade, permita que continuemos a produzir alimentos em quantidade e qualidade e possamos implementar as necessárias obras de infraestrutura que o País precisa. E quem sabe a partir deste debate, a sociedade brasileira reveja também a legitimidade e efetividade das outras normas ambientais, a fim de que construamos um melhor arcabouço legal ambiental para, junto com o novo Código Florestal, proteger também o nosso tão amado meio ambiente e toda a população que dele depende.

É hora de o Congresso reconhecer as políticas equivocadas de uso e ocupação das terras que impôs aos produtores, seja para garantir o titulo da posse, seja para ocupar as várzeas e os topos de morro dos diversos programas estabelecidos e aprovar o que é, ainda, apenas o Relatório da Comissão Especial, dando ao Brasil um novo Código Florestal.

Não há mais espaço para que leigos e fanáticos ditatoriais continuem arbitrando nesta questão legal e gerencial do meio ambiente com base em alucinações ideológicas, inadequadas e retrógradas.

Não teremos, como prevêem os críticos, um tsuname com esta nova lei florestal. Não há a menor necessidade de se construir uma mega arca de Noé para abrigar as centenas de milhares de espécies da biodiversidade que se imaginam serão extintas com este dilúvio preconizado por ambientalistas e renomados pesquisadores.

Espero que nesta leva incalculável de biodiversidade, que dizem, será destruída por causa do novo Código Florestal, nós humanos não estejamos nela.

Falar em Noé, hodiernamente, ele seria massacrado com a atual legislação ambiental brasileira. No mínimo, ele seria preso, açoitado, humilhado em praça pública pelo fato de ter construído, provavelmente em área de Preservação Permanente, uma arca com madeira não certificada e de abrigar a fauna sem autorização legal. Imaginem a enxurrada de denúncia, ação civil pública, multas que o pobre ancião ganharia acusado de desmatamento e de aprisionamento da fauna. Até ele provar que “fucinho de porco não é tomada”, de que só queria proteger a fauna de um dilúvio, seria tarde. Vamos Brasil, não tenha medo de se DESBUROCRATIZAR.

*Professor do Departamento de Engenharia Florestal da Universidade Federal de Viçosa.