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segunda-feira, 25 de maio de 2009

Sem queda- de- braço!

20 de Maio de 2009 Sem queda- de- braço! A silvicultura brasileira surgiu, expandiu-se e tornou-se referência em nível internacional, respeitando as regras estabelecidas pelo atual Código Florestal. Isso não significa que o setor não tenha sugestões para mudanças. Houve significativa evolução da ciência florestal, nos últimos 40 anos e muitos conhecimentos científicos precisam ser incorporados ao Código. Deveria ser um processo natural! Uma ampla discussão, que envolva as universidades e as instituições de pesquisas florestais, com certeza, poderá redundar em sugestões com pleno embasamento científico para serem incorporadas ao Código. Temos dificuldades que precisam ser superadas para promover o crescimento do setor. Há necessidade de uma legislação federal descentralizadora, e ninguém pode negar a falta de diretrizes estratégicas, políticas públicas e a imprescindível simplificação do complexo processo de licenciamento das atividades silviculturais, em muitos estados. Mas essas dificuldades, na verdade, não serão resolvidas com as mudanças, que estão sendo preconizadas para o Código Florestal. Os licenciamentos, por exemplo, são questões a serem resolvidas em nível de CONAMA. Quanto à Reserva Legal, não há duvidas! Cabe uma discussão, quanto à dimensão, localização e eventual utilização. Mas mesmo assim, à exceção da Região Norte, a existência da Reserva Legal está longe de ser uma limitação para o crescimento da atividade. Talvez, uma das mais importantes discussões para a silvicultura, seja a ocupação de áreas montanhosas , pela dificuldade de se definir de forma objetiva o que é TOPO de MORRO. Em regiões montanhosas, na maioria dos casos, impróprias à agricultura, a silvicultura pode se instalar sem dificuldades operacionais e promover a proteção dessas áreas, muitas delas, atualmente, desprovidas de qualquer cobertura. Os benefícios sociais, econômicos e ambientais serão imensuráveis, especialmente aos mananciais hidrográficos dessas regiões. A silvicultura brasileira tem tecnologia para ocupar áreas montanhosas, protegendo os topos de morros e mais importante ainda, dando estabilidade às sensíveis encostas! Mas é preciso que as regras estejam claras e não fiquem sujeitas à abstração e subjetivismo de avaliações pontuais. Nesta questão, o setor está enriquecido de argumentos para fazer suas próprias reivindicações. E com certeza,como já tivemos demonstrações , em ocasiões anteriores, ainda poderemos contar para esse objetivo , com o apoio de expressiva parcela de ambientalistas. E a regulamentação sobre TOPO de MORRO, também é matéria da alçada do CONAMA. Temos dificuldades com a complexidade das legislações estaduais e a diversidade de regulamentações, através de resoluções e portarias de órgãos estaduais. Eessas são questões do SISNAMA Acreditar que com mudanças do Código Florestal iremos superar as limitações para o crescimento da silvicultura, pode parecer falta de se conhecer o que precisa mudar, como mudar e quem deve mudar! Se não identificarmos as nossas prioridades e atuarmos com objetividade nessas questões pontuais, poderemos nos desgastar numa discussão, repleta de revanchismos e radicalismos e que pouco tem a ver com as reais necessidades do setor florestal! É bom lembrar também, que temos, voluntariamente, grande parte de nossas florestas plantadas sob a égide de rigorosos sistemas de certificação e, reiteradas vezes, e com certo orgulho, mostramos em nossos discursos, que somos exemplo de atividade rural sustentável. Simplificar o cipoal de regulamentações, que envolve a silvicultura é uma necessidade inadiável, que precisa ser negociada, em diferentes estados e com diversos atores. E sem pancadaria! É um problema da silvicultura e que precisa ser resolvido pelos silvicultores. São questões específicas e que tem pouco a ver com essa queda-de-braço entre ruralistas e ambientalistas! E lembrando: o atual Código Florestal foi elaborado por uma equipe, que contou com a participação de brilhantes silvicultores! Nelson Barboza Leite – nbleite@uol.com.br

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