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terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

O eucalipto – um cidadão vegetal exemplar

O eucalipto – um cidadão vegetal exemplar Roberto Ferron | Eng. florestal | Coordenador da Câmara Especializada da Engenharia Florestal do CREA/RS | Presidente da Associação Gaúcha de Engenheiros Florestais (Agef)| Presidente da Cooperativa Florestal Ltda. (Floracoop) No artigo anterior, os mitos sobre o eucalipto foram desmistificados. Grande parte da agropecuária brasileira baseia-se em espécies de origem estrangeira. A cana-de-açúcar vem da Nova Guiné, o café é etíope; o arroz, filipino; o trigo, asiático; a soja e a laranja vieram da China. Sem contar o gado indiano, os cavalos asiáticos, as carpas chinesas e tilápias egípcias. O RS é deficitário e importador de madeiras, pois consome 30 mil hectares de florestas por ano e produz metade disso. De onde virá a madeira para abastecer tal consumo? De florestas nativas brasileiras ou de florestas exóticas plantadas? O que diriam os “ecologistas” e certos profissionais, defensores da preservação total, que defendem a intocabilidade de nossas matas nativas, do “bioma pampa” e que são contrários ao plantio de espécies exóticas, como o eucalipto e o pinheiro americano? Por que ainda não criticaram a acácia-negra plantada no Vale do Taquari? A resposta é óbvia, porque ela é o sustento de milhares de pequenos silvicultores. A crítica é muito simplista. Que se apresente uma solução para suprir o uso crescente de madeira. Recomendam que se “plante nativas”. Quais espécies? Os pesquisadores brasileiros não conseguiram identificar, nem melhorar geneticamente uma espécie florestal nativa, que se adapte às diferentes regiões do Brasil, com ótima silvicultura, resistente ao ataque de pragas e doenças, de boa produção (além de 30 m3/ha/ano), e com madeira de múltiplo uso. Repentinamente, a Fepam, diga-se “núcleo resistente ao latifúndio florestal”, lançou o Zoneamento Ambiental da Silvicultura, com base técnica referencial nas Unidades de Paisagem. Estranhamente, na elaboração do documento, não houve a participação de outros órgãos de governo, como a Secretaria Estadual da Agricultura, a Fundação Estadual de Pesquisas Agropecuárias e o Departamento de Florestas e Áreas Protegidas. Convidaram diversas instituições científicas, universidades, algumas entidades representativas da sociedade civil, ONGS, para análise e sugestões. Por muitos, o documento foi considerado falho e inconsistente tecnicamente, recebendo sugestões por parte da Embrapa-Florestas, Esalq/USP, UFPEL, Departamento de Ciência Florestais da UFSM, IPH-UFRGS, das entidades representativas do setor florestal, entidades de classe da engenharia florestal e agronomia. Mas nenhuma sugestão técnica foi considerada para alteração do documento. Contudo, irresponsavelmente, o nome dessas instituições e entidades, com seus profissionais, foi mencionado como “responsáveis pela elaboração do documento final”. O fato fez com que estas oficiassem o não reconhecimento da responsabilidade sobre o documento, pois não tiveram suas sugestões contempladas. Nós, engenheiros florestais, percebemos que é a mesma corrente dentro do governo, pasmem, que isentou a reposição florestal das exóticas e acabou com o maior e melhor programa de fomento e extensão florestal que este Estado já teve, através das Associações de Reposição Florestal Obrigatória (ARFORs), que eram constituídas por consumidores de produtos madeireiros e pequenos e médios proprietários rurais interessados em reflorestar. O Código Florestal Brasileiro, a Lei 4.771, de 15 de setembro de 1965, a Lei Federal nº 6.938, de 31/08/1981, estabelecem critérios para o Zoneamento Econômico-Ecológico (ZEE). No Código Estadual de Meio Ambiente (Lei Estadual nº 11.520, de 03/08/2000), em seu Capítulo I, artigo 15º, diz que: São instrumentos da Política Estadual do Meio Ambiente, dentre outros: inciso IV – o Zoneamento Ecológico; Inciso VII – o zoneamento das diversas atividades produtivas ou projetadas; ainda, em seu artigo 18º – O planejamento ambiental terá como unidades de referência as bacias hidrográficas e será executado pelo Sistema Estadual de Proteção Ambiental (Sisepra), através dos seguintes instrumentos: inciso I – gerenciamento das bacias hidrográficas; e inciso IV – realização do diagnóstico ambiental e zoneamento ambiental do Estado. Dessa forma, desconsiderou-se por completo a legislação vigente e se alterou a base técnica referencial. O núcleo duro da Fepam, pela balburdia e confusão armada, buscou nova tentativa de barramento do licenciamento da silvicultura, chegando a ponto de considerar o documento do Zoneamento Ambiental da Silvicultura como lei, aplicando- o nas vistorias, sem mesmo ter sido discutido e avaliado no Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema), que é o fórum legítimo e responsável pelo seu referendo; nem realizadas as audiências publicas exigidas por lei nos locais onde haveria o “impacto ambiental”. Fica evidente e claríssima a tentativa de empurrar “goela abaixo” as restrições ao plantio de florestas, sem a opinião dos verdadeiros atingidos – a população da Metade Sul do RS. Tal fato acordou os segmentos envolvidos na “arapuca montada” e a voz do povo ecoou, através de vereadores, prefeitos, técnicos e profissionais das mais diversas áreas, que vieram a publico exigir seus direitos de participarem do debate e opinarem sobre o florestamento na Metade Sul, região com graves deficiências sociais e carentes de alternativas econômicas. Tanto os movimentos sociais identificados, o núcleo duro da Fepam e outros profissionais se posicionaram contrários. É de se estranhar o fato de estes não aceitarem as pesquisas realizadas por outros profissionais conceituados no meio acadêmico. Muitos argumentos foram usados para confundir a opinião pública gaúcha. Contudo, o que nos deixa estarrecidos e preocupados é que se alguém for plantar 10 mil hectares de soja, de canade- açúcar ou de qualquer outra cultura anual, com o uso de toneladas de insumos e pesticidas, poderá fazê-lo, sem qualquer tipo de licenciamento, restrição ou contrariedade da Via Campesina, do MST, da Fepam, do professor e biólogo Ludwic Buckup e Heloísa Chomenko. Mas, se for plantar 1 hectare de eucaliptos, precisará de licenciamento. Vale lembrar que o bioma pampa só é campo, porque o “boi” está sobre ele desde o tempo dos jesuítas, há mais de 300 anos, e impede a sucessão natural das espécies vegetais. Que dos 14 milhões de hectares da Metade Sul (60% do território gaúcho) apenas 300 mil hectares serão reflorestados, ou seja, 2,14% da área total. Podendo chegar a 600 mil hectares, correspondente a 4,28%. Que o RS possui 10 milhões de hectares com pecuária, equivalente a 40% da área total; 8 milhões de hectares de lavouras, equivalente a 30%; e apenas 400 mil hectares reflorestados, correspondentes a 1,2%. Também que, para a agricultura e pecuária extensiva, não há necessidade de licenciamento por parte da Fepam. O RS e o Brasil têm todas as condições edafoclimáticas e tecnológicas para se tornarem potências florestais. Mas são identificados uma conspiração e um movimento internacional para que isso não ocorra, com suas garras lotadas aqui. O Estado não pode ser refém de meia dúzia de tecnoburocratas que se acham acima da lei, ditando normas e regras ao seu bel-prazer, em detrimento da sociedade, sem contemplar as opiniões divergentes da comunidade técnico-científica, das entidades afins, dos representantes da população. Isso não faz parte do Estado democrático. Como podemos denominar os fatos que gravitam em torno desse importante tema, desconhecimento, má-fé, irresponsabilidade, incompetência ou sectarismo? Felizmente, a razão, aliada ao conhecimento e à técnica, prevalecerá para o bem do povo riograndense! Para estes mitos e verdades, dependendo do lado que estamos, podemos ser “mocinhos ou bandidos”. Fica a incógnita? O tempo será novamente o senhor da razão! Mitos e Verdades – Parte II

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