|
Nova Política praticada pelo Partido NOVO. VAMOS PLANTAR UMA SEMENTE BOA. >> Como as águas do Rio São Francisco, que se renovam nas nascentes da Serra Canastra em MG e desaguam no mar, depois de muitos trabalhos realizados, nasceu o Partido NOVO 30 para irrigar o Brasil de uma Política sadia, construtiva e agregadora. Este Blog, até as eleições será um ponto de discussão dessa Nova Política.
Pesquisar este blog
domingo, 6 de maio de 2012
Estados que sustentam o Brasil
Posted: 17 Oct 2011 12:00 PM PDT

Entrevista da Globo Rural com Evaristo Eduardo de Miranda, agrônomo e ecólogo, coordenador da Secretaria de Acompanhamento e Articulação Institucional da
Presidência da República
Presidência da República
Janice Kiss
"Ainda existe o mito de que a agricultura é uma devoradora de espaços, engolindo florestas e cerrados"
Evaristo Eduardo de Miranda se preocupa com a relação entre agricultura e meio ambiente há pelo menos três décadas, quando passou a integrar a equipe da Embrapa Monitoramento por Satélite, em Campinas (SP), da qual foi chefe geral.
Agrônomo e ecólogo pela Universidade de Montpellier, na França, ele percebeu a importância da sustentabilidade no agronegócio antes do tema tornar-se recorrente.
Para ele, práticas agrícolas que levam em conta a biodiversidade precisam de técnicas e inovações, e não de crença ou boa vontade.
Há dois anos, ele é um dos coordenadores da secretaria do governo federal que atua na prevenção de catástrofes, como crises ambientais, energéticas e alimentares.
Esses são alguns temas de trabalho com que lida no dia a dia.
x

Globo Rural - A agricultura tem condições de ser parceira da sustentabilidade?
Evaristo Eduardo de Miranda - A sustentabilidade deve ser discutida levando em conta as mudanças que ocorreram na atividade nas últimas décadas. Há mais de 20 anos, a agricultura vive uma retração territorial constante de mais de 2 milhões de hectares por ano.
Entre os períodos de 1986 e 2006, a área ocupada pelos estabelecimentos agrícolas diminuiu cerca de 45 milhões de hectares, ocupando cerca de 30% do território nacional.
Mesmo assim, existe um mito de que a agricultura brasileira é uma devoradora de espaços, engolindo florestas e cerrados.
GR - Para quem a agricultura perdeu espaço?
Evaristo de Miranda - Para áreas que não podem ser mecanizadas, para as cidades que ocupam áreas agrícolas, para a infraestrutura do país, com estradas, hidrelétricas e redes de transmissão que comem o espaço da agricultura todos os anos.
Além desses fatores, houve a criação de muitos parques, reservas, áreas protegidas. Somente as unidades de conservação ocupam 30% do território nacional.
São todas áreas nas quais a agricultura deixou de existir. Com certeza, ela é menor do que foi há 40 anos.
GR - A diminuição do território agrícola não pressiona áreas que devem ser protegidas?
Evaristo de Miranda - De forma alguma. Entre 1976 e 2010, a área plantada com grãos no Brasil cresceu 27%, enquanto a produção aumentou 273%.
Em um mesmo hectare, o agricultor produz, em média, duas vezes e meia mais milho, trigo, arroz, soja e feijão. Em 1970, um agricultor brasileiro produzia alimentos para 73 pessoas. Em 2010, o número saltou para 155 pessoas.
O que acontece é que as áreas vêm sendo utilizadas de forma mais intensiva e tecnificada, com duas e até três colheitas por ano. Em 30 anos, o país deixou a posição de importador de alimentos para tornar-se um dos maiores exportadores mundiais de produtos agrícolas, graças aos ganhos constantes de produtividade.
Por isso, insisto que sustentabilidade tem de ser discutida nesse contexto. Ela é uma questão técnica, e não de crença ou boa vontade.
GR - O produtor rural não encara a sustentabilidade como um fator limitante para sua atividade?
Evaristo de Miranda - Vai encarar como uma grande oportunidade, e não mais como pressão. Nos últimos tempos, os agricultores têm recebido mais por suas colheitas. E, se estão mais capitalizados, eles têm condições de pensar em conservação de solo e investir em tecnologias parceiras do meio ambiente.
Durante décadas, o produtor se manteve descapitalizado, apesar de produzir alimentos cada vez mais baratos para a população. E quem se apropriou desse ganho todo? As cidades, que sempre tiveram na agricultura o financiador líquido para seu desenvolvimento.
GR - A agricultura pode exercer o papel de guardiã do meio ambiente?
Evaristo de Miranda - O papel da preservação ambiental da agricultura é gigantesco. Ela é capaz de apresentar soluções para conservação da água e da biodiversidade.
Além de alimentos e fibras, ela garante uma das matrizes energéticas mais limpas do mundo. Segundo dados do Balanço Energético Nacional de 2010, 47,3% da energia brasileira provém de fontes renováveis (cana-de-açúcar, hidroelétricas, lenha, carvão, biodiesel, etc.), em comparação a uma média mundial de 18,6%.
Isso contribui para que o Brasil esteja entre as nações que menos liberam gás carbônico na atmosfera.
GR - Os produtores estão preparados para praticar uma agricultura que enfrentará cada vez mais as mudanças climáticas?
Evaristo de Miranda - Eles são os que mais estão preparados para isso. Em parte, por conta do acervo de variedades que o Brasil conseguiu formar.
Existe soja para o clima frio, no Sul, e para temperaturas quentes, como no Centro-Oeste, por exemplo. Talvez o que iremos ver será uma mudança no uso das variedades conforme as regiões.
Estudos da Embrapa já avaliaram que haverá redução de determinados cultivos, mas a expansão de outros. Os agricultores têm competência para lidar com isso, pois são muito bem informados.
Eles estão na terra movidos por um compromisso maior, e não apenas por questão de oportunidade. Pena que às vezes sejam tratados como criminosos pelos que não viram a evolução agrícola no país.
Essas pessoas ainda estão apegadas ao modelo do passado, de associar agricultura ao desmatamento.
GR - Mas esse modelo ainda não está completamente fora de uso.
Evaristo de Miranda - Nos últimos 20 anos, uma série de alterações da legislação ambiental, via decretos, portarias, resoluções e medidas provisórias do Poder Executivo, restringiu severamente a possibilidade de remoção da vegetação natural, exigindo sua recomposição e o fim de atividades agrícolas em áreas tradicionalmente ocupadas.
Em termos legais, apenas 29% do país seria passível de ocupação agrícola intensiva. Hoje, mais de 71% do território são áreas protegidas. A média mundial é de 12%.
Essas iniciativas não contemplaram realidades socioeconômicas existentes nem a história da ocupação do Brasil e causam um enorme divórcio entre legitimidade e legalidade no uso das terras.
GR - Como o senhor avalia a disputa entre ruralistas e ambientalistas em torno do Código Florestal?
Evaristo de Miranda - De novo, deparamos com nossa incapacidade de reconhecer a diversidade e a ocupação territorial do Brasil.
É preciso levar em conta as áreas consolidadas nas quais a agricultura está há séculos, como os vinhedos do Rio Grande do Sul, as maçãs em Santa Catarina, o café em Minas Gerais e assim por diante. Mas o assunto precisa ser trabalhado com critérios técnicos.
Pelos cálculos da Embrapa, se houver a obrigação de recompor essas áreas de preservação permanente, as APPs, o custo será de R$ 650 bilhões. Nas contas do Instituto de Pesquisa Agrícola, esse valor é de R$ 1 trilhão.
Com certeza, o setor rural não tem como arcar com essa conta. É necessário melhorar a agricultura, reduzir seu impacto ambiental, mas contemplando as realidades que estão consolidadas.
Não é possível compará-las com áreas novas de ocupação, como as do Piauí, Rondônia ou Pará, onde será necessário estabelecer restrições para que elas não sejam ocupadas de forma errada. A gente tem de levar para lá o que há de melhor – e não a agricultura predatória utilizada no passado.
sábado, 5 de maio de 2012
Pobres alunos, brancos e Pobres
Pobres alunos, brancos e Pobres
NESSE TRABALHO /
Depois da lamentável decisão das “cotas
raciais” (racismo) do STF , o artigo abaixo é muito atual...
*
POBRES ALUNOS, BRANCOS E POBRES...
Sandra Cavalcanti*
Este artigo é de 2009 .
Por . Sandra Cavalcanti*
Entre as lembranças de minha vida, destaco a alegria de lecionar Português e Literatura no Instituto de Educação, no Rio.
Entre as lembranças de minha vida, destaco a alegria de lecionar Português e Literatura no Instituto de Educação, no Rio.
Começávamos nossa lida, pontualmente, às
7h15.
Sala cheia, as alunas de blusa branca engomada, saia azul, cabelos arrumados.
Sala cheia, as alunas de blusa branca engomada, saia azul, cabelos arrumados.
Eram jovens de todas as camadas.
Filhas de profissionais liberais, de militares, de professores, de empresários, de modestíssimos comerciários e bancários.
Filhas de profissionais liberais, de militares, de professores, de empresários, de modestíssimos comerciários e bancários.
Elas compunham um quadro muito
equilibrado.
Negras, mulatas, bem escuras ou claras,
judias, filhas de libaneses e turcos, algumas com ascendência japonesa e várias
nortistas com a inconfundível mistura de sangue indígena.
As brancas também eram diferentes.
Umas tinham ares lusos, outras pareciam
italianas.
Enfim, um pequeno Brasil em cada sala.Todas estavam ali por mérito!
O concurso para entrar no Instituto de
Educação era famoso pelo rigor e pelo alto nível de exigências.
Na verdade, era um concurso para a
carreira de magistério do primeiro grau, com nomeação garantida ao fim dos sete
anos.
Nunca, jamais, em qualquer tempo, alguma delas teve esse direito, conseguido por mérito, contestado por conta da cor de sua pele!
Nunca, jamais, em qualquer tempo, alguma delas teve esse direito, conseguido por mérito, contestado por conta da cor de sua pele!
Essa estapafúrdia discriminação nunca
passou pela cabeça de nenhum político, nem mesmo quando o País viveu os
difíceis tempos do governo autoritário.
Estes dias compareci aos festejos de uma de minhas turmas, numa linda missa na antiga Sé, já
completamente restaurada e deslumbrante.
Eram os 50 anos da formatura delas!
Lá estavam as minhas normalistas, agora
alegres senhoras, muitas vovós, algumas aposentadas, outras ainda não.
Lá estavam elas, muito felizes.
Lindas mulatas de olhos verdes. Brancas de
cabelos pintados de louro. Negras elegantérrimas, esguias e belas. Judias com
aquele ruivo típico. E as nortistas, com seu jeito de índias. Na minha opinião,
as mais bem conservadas.
Lá pelas tantas, a conversa recaiu sobre essa escandalosa
mania de cotas raciais.
Todas contra! Como experimentadas
professoras, fizeram a análise certa.
Estabelecer igualdade com base na cor da pele?
Estabelecer igualdade com base na cor da pele?
A raiz do problema é bem outra.
Onde é que já se viu isso?
Se melhorassem de fato as condições de
trabalho do ensino de primeiro e segundo graus na rede pública, ninguém estaria
pleiteando esse absurdo.
Uma das minhas alunas hoje é titular na Uerj. Outra é desembargadora. Várias são ainda diretoras de escola. Duas promotoras.
Uma das minhas alunas hoje é titular na Uerj. Outra é desembargadora. Várias são ainda diretoras de escola. Duas promotoras.
As cores, muitas. As brancas não parecem
arianas. Nem se pode dizer que todas as mulatas são negras.
Afinal, o Brasil é assim. A nossa
mestiçagem aconteceu.
O País não tem dialetos, falamos todos a
mesma língua. Não há repressão religiosa.
A Constituição determina que todos são
iguais perante a lei, sem distinção de nenhuma natureza!
Portanto, é inconstitucional querer
separar brasileiros pela cor da pele.
Isso é racismo! E racismo é crime
inafiançável e imprescritível.
Perguntei: qual é o problema, então?É simples, mas é difícil.
A população pobre do País não está tendo governos capazes de diminuir a distância econômica entre ela e os mais ricos. Com isso se instala a desigualdade na hora da largada. Os mais ricos estudam em colégios particulares caros. Fazem cursinhos caros. Passam nos vestibulares para as universidades públicas e estudam de graça, isto é, à custa dos impostos pagos pelos brasileiros, ricos e pobres.
A população pobre do País não está tendo governos capazes de diminuir a distância econômica entre ela e os mais ricos. Com isso se instala a desigualdade na hora da largada. Os mais ricos estudam em colégios particulares caros. Fazem cursinhos caros. Passam nos vestibulares para as universidades públicas e estudam de graça, isto é, à custa dos impostos pagos pelos brasileiros, ricos e pobres.
Os mais pobres estudam em escolas públicas, sempre tratadas como
investimentos secundários, mal instaladas, mal equipadas, mal cuidadas, com
magistério mal pago e sem estímulos.Quem viveu no governo Carlos Lacerda se
lembra ainda de como o magistério público do ensino básico era bem considerado,
respeitado e remunerado.
Hoje, com a cidade do Rio de Janeiro devastada após a administração de Leonel
Brizola,
com suas favelas e seus moradores entregues ao tráfico e à corrupção, e com a visão equivocada de que um sistema de ensino depende de
prédios e de arquitetos, nunca a educação dos mais pobres caiu a um nível tão baixo.
Achar que os únicos prejudicados por esta visão populista do processo
educativo são os negros é uma farsa. Não é verdade.Todos os pobres são prejudicados: os
brancos pobres, os negros pobres, os mulatos pobres, os judeus pobres, os
índios pobres!
Quem quiser sanar esta injustiça deve
pensar na população pobre do País, não na cor da pele dos alunos.
Tratem de investir de verdade no ensino público básico.
Melhorar o nível do magistério. Retornar aos cursos normais.
Tratem de investir de verdade no ensino público básico.
Melhorar o nível do magistério. Retornar aos cursos normais.
Acabar com essa história de exigir diploma
de curso de Pedagogia para ensinar no primeiro grau. Pagar de forma justa aos
professores, de acordo com o grau de dificuldades reais que eles têm de
enfrentar para dar as suas aulas. Nada pode ser sovieticamente uniformizado.
Não dá.
Para aflição nossa, o projeto que o Senado vai discutir é uma barbaridade do ponto de vista constitucional, além de errar o alvo.
Se desejam que os alunos pobres, de
todos os matizes, disputem em condições de igualdade com os ricos, melhorem a
qualidade do ensino público.
Economizem os gastos em propaganda.
Cortem as mordomias federais, as
estaduais e as municipais.
Impeçam a corrupção. Invistam nos
professores e nas escolas públicas de ensino básico.
O exemplo do esporte está aí: já viram algum jovem atleta, corredor, negro ou não, bem alimentado, bem treinado e bem qualificado, precisar que lhe dêem distâncias menores e coloquem a fita de chegada mais perto? É claro que não. É na largada que se consagra a igualdade.
Os pobres precisam de igualdade de condições na largada.
Foi isso o que as minhas normalistas me
disseram na festa dos seus 50 anos de magistério!
Com elas, foi assim.
*Sandra Cavalcanti, professora, jornalista, foi deputada federal constituinte, secretária de Serviços Sociais no governo Carlos Lacerda, fundou e presidiu o BNH no governo Castelo Branco.
quinta-feira, 3 de maio de 2012
Mudanças climáticas também são desafios para setor de floresta plantada - Painel Florestal
Mudanças climáticas também são desafios para setor de floresta plantada - Painel Florestal
Na minha opinião o desafio vai além e é o de maior aproveitamento energético das matas nativas manejadas. Lembrando: MANEJO técnico SEMPRE é sustentável.
Na minha opinião o desafio vai além e é o de maior aproveitamento energético das matas nativas manejadas. Lembrando: MANEJO técnico SEMPRE é sustentável.
Código Florestal: Confira os principais pontos aprovados e rejeitados | Portal EcoDebate
Código Florestal: Confira os principais pontos aprovados e rejeitados | Portal EcoDebate
Código Florestal: Confira os principais pontos aprovados e rejeitados
quarta-feira, 18 de abril de 2012
sábado, 14 de abril de 2012
Laboratório de Produtos Florestais ganha novo prédio para estudo de madeira - Painel Florestal
Laboratório de Produtos Florestais ganha novo prédio para estudo de madeira - Painel Florestal
Importante passo para buscarmos a equivalência tecnológica com a importância da madeira e florestal no País.
Importante passo para buscarmos a equivalência tecnológica com a importância da madeira e florestal no País.
quinta-feira, 12 de abril de 2012
Decreto concede mais prazo para averbação da reserva legal
DECRETO nº 7.719, DE 11 DE ABRIL DE 2012
Altera o art. 152 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 152 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 152. O disposto no art. 55 entrará em vigor em 11 de junho de 2012.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de abril de 2012; 191o da Independência e 124º da República.
terça-feira, 10 de abril de 2012
Edifício de madeira mais alto do mundo será construído no Canadá
quarta-feira, 4 de abril de 2012
MADEIRA: Valorização da madeira tratada
23/03/2012
MADEIRA: Valorização da madeira tratada
Nos últimos anos, ou décadas, a madeira tratada avançou bastante no País, embora ainda haja muito espaço para crescer. Nem tanto no campo da preservação de madeiras, que emprega preservativos químicos e processos industriais mundialmente consagrados há mais de 70 anos. O grande filão de mercado está, na verdade, em esforços cooperados – envolvendo fabricantes de insumos químicos, usinas de preservação, reflorestadores e pesquisadores – para estimular os mais variados usos da madeira tratada em diversos setores como construção civil, rural, energia e ferrovias, entre outros.
Cada vez mais, em decorrência desses esforços, têm-se apresentado ao mercado brasileiro produtos inteligentes de madeira tratada, que agregam soluções efetivas para sistemas construtivos e não simples retórica. Em 2012, esses avanços deverão ser consolidados, estimulando a demanda por produtos elaborados e não só a matéria-prima. São bons exemplos as vigas laminadas coladas, pilares, estruturas de telhados e madeira tratada Amaru. Outro aspecto positivo são as normas técnicas, como a NBR 7190 e a NBR-Categorias de Usos, entre outras em fase de elaboração e revisão. A norma contribui para disciplinar o mercado, criando referências técnicas para o uso correto da madeira tratada.
A pesquisa acadêmica é outro ponto fundamental para a inovação e a qualidade do produto final em madeira tratada, ajudando a desmistificar seu uso pelos profissionais da construção. É emblemático o livro intitulado “Manual de Projetos e Construção de Estruturas em Peças Roliças de Madeira de Reflorestamento”, baseado na Dissertação de Mestrado do engenheiro civil Leandro Dussarrat Brito, orientado pelo professor Carlito Calil Junior, da Escola de Engenharia de São Carlos da Universidade de São Paulo. Pelo lado industrial, tem-se um correspondente no inovador Sistema Construtivo Amaru Perfilado do grupo Plantar. Outro avanço está nas próprias usinas de preservação de madeira, as UPMs, cada vez mais alinhadas com programas de segurança do trabalho e do meio ambiente, juntamente com a legalidade do produto. Tudo isto contribui para adequar a madeira tratada a um mercado cada vez mais exigente.
Deste alinhamento entre indústria, associações corporativas, academias e UPMs, nasce uma nova realidade de mercado para a madeira tratada no Brasil. O foco inovativo destes produtos concentra-se nas reais necessidades dos clientes, sejam eles construtores, agropecuaristas, distribuidores de energia ou transportadores ferroviários. O setor da preservação é capaz de produzir, de maneira colaborativa, soluções tecnologicamente adequadas e ambientalmente sustentáveis. Desta forma poderá assegurar um crescimento consistente da demanda, fazendo com que 2012 seja efetivamente um feliz ano novo para a madeira tratada brasileira.
Fonte: Autor: Patricia Pavloski - Móveis de Valor
terça-feira, 3 de abril de 2012
Lulinha - inexiste direito à reparação civil. - Sentença - Filho de Lula x Revista Veja
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
FORO REGIONAL XI - PINHEIROS
2ª VARA CÍVEL
RUA JERICÓ S/N, São Paulo - SP - CEP 05435-040
011.06.119341-9 - lauda 1
CONCLUSÃO
Em 03 de setembro de 2009, faço estes autos conclusos à MMa. Juíza de Direito Auxiliar Doutora
LUCIANA NOVAKOSKI F.A. DE OLIVEIRA.
Eu, __________, escrevente, dig.
SENTENÇA
Processo nº: 011.06.119341-9 - Procedimento Ordinário (em Geral)
Requerente: Fábio Luis Lula da Silva
Requerido: Editora Abril S/A e outro
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira
Vistos.
FÁBIO LUIS LULA DA SILVA ajuíza ação de indenização por
danos morais em face de EDITORA ABRIL S.A. e ALEXANDRE OLTRAMARI, pelo
procedimento ordinário.
Alega, em síntese, que a Revista Veja, edição impressa nº 1.979,
datada de 25/10/06, publicou matéria de oito páginas, intitulada “O Ronaldo de Lula”, a
respeito da vida profissional do autor. A reportagem, redigida pelo co-réu Alexandre, traça
um paralelo entre o sucesso profissional do autor, filho do Presidente da República, com o
jogador de futebol Ronaldo, já que ambos seriam considerados “fenômenos” em suas
respectivas áreas. Contudo, a matéria insinua que tal sucesso decorre de sua filiação e das
facilidades de acesso a pessoas influentes no cenário político. A revista aborda o rápido e
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
FORO REGIONAL XI - PINHEIROS
2ª VARA CÍVEL
RUA JERICÓ S/N, São Paulo - SP - CEP 05435-040
011.06.119341-9 - lauda 2
estranho crescimento da empresa GameCorp, da qual o autor é sócio, e narra a atuação
dele e do sócio Kalil Bittar como lobistas em Brasília. Por fim, há divulgação não
autorizada, inclusive na capa da revista, da imagem do autor. As alegações da matéria são
inverídicas e buscam associar a figura profissional do autor a influências políticas,
enxovalhando a imagem pública dele. Diante da violação de sua imagem e honra, requer a
condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais, em valor a ser
arbitrado pelo Juízo, e à publicação da sentença condenatória na Revista Veja.
Os réus são citados e contestam o pedido. Alegam que a
reportagem pautou-se em dados reais e objetivos, sem detalhar o percentual de
participação societária do autor na empresa GameCorp, que veio a se associar a Telemar.
Além disso, essa associação com empresa concessionária de capital público é matéria de
interesse público e vem sendo investigada, inclusive, pela CVM e pelo Ministério Público.
Por outro lado, a associação das imagens de fenômenos profissionais do autor e do jogador
de futebol Ronaldo foi feita pelo próprio pai do autor, o Presidente Luís Inácio Lula da
Silva, em entrevistas concedidas no programa Roda Viva e na Folha de São Paulo. Os
réus, então, apenas levaram a conhecimento público e informaram seus leitores sobre a
trajetória profissional do autor, que de biólogo tornou-se um bem sucedido empresário,
durante o mesmo período em que seu pai é Presidente da República e em que se discute a
supressão de barreiras legais para autorizar a atuação nacional de empresas de telefonia
fixa. Da mesma forma, o jornal O Estado de São Paulo trouxe reportagem similar,
intitulada “Os negócios do primeiro-filho”, narrando a influência do filho do Presidente
como sócio da GameCorp. Há, portanto, evidente interesse público no conteúdo abordado
na reportagem pela Revista Veja. Aduzem, ainda, que não há qualquer conotação ofensiva
na comparação da atuação do autor a de um lobista. Ademais, a matéria foi fruto de
intensa pesquisa pelos repórteres da revista, inclusive de entrevista com Alexandre Paes
Santos, que detalhou as atividades de lobistas do autor e de seu sócio, Kalil Bittar.
Acrescentam, ainda, que a reportagem procurou o autor, antes da veiculação da matéria,
mas a assessoria dele informou, conforme constou da matéria, que nem ele nem Kalil
prestariam esclarecimentos adicionais. Por fim, defendem que o autor, na qualidade de
filho do Presidente da República, é pessoa pública e notória, sendo desnecessário o
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
FORO REGIONAL XI - PINHEIROS
2ª VARA CÍVEL
RUA JERICÓ S/N, São Paulo - SP - CEP 05435-040
011.06.119341-9 - lauda 3
consentimento dele para a veiculação de sua imagem. No mais, impugnam a ocorrência de
danos morais ao autor e requerem a improcedência do pedido.
Réplica, às fls. 244/254.
O feito é saneado, à fl. 280, deferindo apenas a produção de
prova oral.
Em audiência de instrução e julgamento e por cartas precatórias,
são tomados os depoimentos das partes, de duas testemunhas do autor e de uma
testemunha comum.
Por fim, as partes apresentam memoriais escritos.
É o relatório.
Fundamento e decido.
A respeito do conteúdo da reportagem, é necessário, antes de
mais nada, verificar se houve abuso (essa a posição adotada pelo Juízo em casos
congêneres, como, por exemplo, nos autos de nº 000.05.068.658-5).
O elemento “abuso” foi uma constante, em todas as legislações
brasileiras - desde a primeira lei referente à imprensa, promulgada ainda no Império - para
que se caracterizasse a responsabilidade civil dos órgãos de imprensa.
Da análise dessa legislação pode-se ver, em breve síntese:
O Decreto de 18 de junho de 1822 contém a seguinte passagem:
'Determinada a existência de culpa, o Juiz imporá a pena';
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
FORO REGIONAL XI - PINHEIROS
2ª VARA CÍVEL
RUA JERICÓ S/N, São Paulo - SP - CEP 05435-040
011.06.119341-9 - lauda 4
O Decreto de 22 de novembro de 1823: 'Considerando que, assim
como a liberdade de imprensa é um dos mais firmes sustentáculos dos Governos
Constitucionais, também o abuso dela nos leva ao abismo da guerra civil e da anarquia';
A Carta de Lei de 02 de outubro de 1823 reserva os artigos 5º a
16 para tratar dos abusos da imprensa;
A Carta de Lei de 20 de setembro de 1830, em seu artigo 1º:
'Todos podem comunicar os seus pensamentos por palavras, escritos e publicados pela
imprensa sem dependência de censura, contanto que hajam de responder pelos abusos que
cometerem em exercício deste direito...'
A Lei nº 4.743, de 31 de outubro de 1923, em seu artigo 10,
prescreve: 'Pelos abusos de liberdade de imprensa são responsáveis...'
O Decreto nº 24.776, de 14 de julho de 1934, artigo 1º: 'Em todos
assuntos é livre a manifestação do pensamento pela imprensa, sem dependência de
censura, respondendo cada um pelos abusos que cometer ...'
A Lei nº 2.083, de 12 de novembro de 1953, trata, em seu
Capítulo II, dos abusos e suas penalidades, afirmando, em seu artigo 8º, que: 'a liberdade
de imprensa não exclui a punição dos que praticarem abusos no seu exercício.'
A Lei nº 5.250, de 09 de fevereiro de 1967, reza, em seu artigo
1º: 'É livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de
informações ou idéias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo
cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer.'
Percebe-se, pois, por essa rápida digressão, que o legislador
brasileiro sempre quis assegurar a liberdade de imprensa, vedada a censura, restringindo a
responsabilidade dos órgãos de imprensa à hipótese da ocorrência de abuso.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
FORO REGIONAL XI - PINHEIROS
2ª VARA CÍVEL
RUA JERICÓ S/N, São Paulo - SP - CEP 05435-040
011.06.119341-9 - lauda 5
O ponto central da demanda resvala no conflito entre princípios
constitucionalmente protegidos: a liberdade de imprensa (arts. 5º, inciso IX, e 220 da
Constituição Federal) e a inviolabilidade da honra e da imagem da pessoa (art. 5º, inciso
X, da Constituição Federal).
A liberdade de imprensa é uma garantia vital à democracia, cujo
controle pelo Poder Judiciário é sempre delicado. Controle - preventivo ou repressivo -
deve haver, uma vez que não há direitos absolutos e a própria Constituição Federal
assegura que não será excluída de apreciação pelo Poder Judiciário lesão ou ameaça de
lesão a outros direitos.
Tal controle, no entanto, deve atender a critérios de
proporcionalidade, ou seja, só se deve restringir a liberdade de imprensa se seu exercício
colidir com algum direito de maior envergadura, no caso concreto.
Nesse ponto, Enéas Costa Garcia aborda a lição de Robert Alexy
quanto ao conflito de princípios constitucionais. “Esclarece o autor que, especialmente
nos princípios constitucionais, não se admite uma prevalência absoluta de um
determinado princípio em conflito. Portanto, a questão fundamental é determinar 'sob
quais condições qual princípio tem precedência e qual deve ceder'. Robert Alexy afirma
que na determinação do princípio prevalecente surge a argumentação do 'peso' dos
princípios. Um princípio tem peso maior, em confronto com princípio oposto, quando
existem razões suficientes para que o princípio tenha preferência em relação ao outro sob
o influxo das condições do caso concreto. São as condições do caso concreto que vão
determinar a prevalência do princípio.” (“Responsabilidade Civil dos Meios de
Comunicação”, Editora Juarez de Oliveira, 2002, 1ª edição, pág. 135).
Ademais, o constitucionalista José Afonso da Silva traz um
diferente ponto de vista no tocante à liberdade de informação. Segundo ele, “A liberdade
de informação não é simplesmente a liberdade do dono da empresa jornalística ou do
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
FORO REGIONAL XI - PINHEIROS
2ª VARA CÍVEL
RUA JERICÓ S/N, São Paulo - SP - CEP 05435-040
011.06.119341-9 - lauda 6
jornalista. A liberdade destes é reflexa no sentido de que ela só existe e se justifica na
medida do direito dos indivíduos a uma informação correta e imparcial. A liberdade
dominante é a de ser informado, a de ter acesso às fontes de informação, a de obtê-la. O
dono da empresa e o jornalista têm um direito fundamental de exercer sua atividade, sua
missão, mas especialmente têm um dever. Reconhece-se-lhes o direito de informar ao
público os acontecimentos e idéias, mas sobre ele incide o dever de informar à
coletividade de tais acontecimentos e idéias, objetivamente, sem alterar-lhes a verdade ou
esvaziar-lhes o sentido original, do contrário, se terá não informação, mas deformação.”
(“Curso de Direito Constitucional Positivo”, Malheiros Editores, 2004, 23ª edição, pág.
246).
Dessa forma, a liberdade de informação da imprensa traz consigo
os deveres correlatos de responsabilidade e ética e de informar o público de modo objetivo
e sem alterar a verdade. Qualquer violação a esses deveres torna abusivo o exercício da
atividade jornalística.
Além disso, o dever constitucional de bem informar
implica a divulgação de fatos de interesse público, que envolvam a
sociedade, que lhe sejam úteis e tratem do funcionamento das instituições
fundamentais.
Nesse ponto, “Os assuntos concernentes ao funcionamento das
instituições políticas, entendidas lato sensu, gozam de certa presunção de interesse
público a nortear-lhes a existência. Avançando: a crítica aos atos dos agentes públicos
(lato sensu) também goza da presunção de estar inspirada pelo interesse público. Isto
decorre do disposto no art. 37, da Constituição, que consagrou princípios como a
impessoalidade, moralidade e legalidade na conduta dos agentes públicos. A liberdade de
informação atende ao interesse público de fiscalizar os atos dos agentes governamentais.”
(Enéas Costa Garcia, ob. cit., pág. 165).
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
FORO REGIONAL XI - PINHEIROS
2ª VARA CÍVEL
RUA JERICÓ S/N, São Paulo - SP - CEP 05435-040
011.06.119341-9 - lauda 7
Cabe, nesse passo, a pergunta: a ré cometeu algum abuso, no que
diz respeito ao conteúdo da reportagem? A resposta é negativa. Havia interesse público na
reportagem? Evidente que sim. Vejamos.
A matéria “O Ronaldo de Lula”, publicada pela Revista Veja,
trata da trajetória profissional do filho do Presidente da República e de sua ascensão no
mesmo período do mandato presidencial de seu pai. Aborda, ainda, que a participação
societária do autor em empresa de telefonia e a atuação dele nos bastidores políticos deramse
concomitantemente ao interesse de empresas dessa área, que inclusive recebem verba
pública, em associarem-se. Contudo, para isso, esbarrariam em vedação do Plano Geral de
Outorgas.
Para chegar a tais conclusões, o repórter e co-réu Alexandre
realizou, como ficou claro em seu depoimento pessoal, extensa pesquisa, por cerca de seis
meses. Ele realizou trinta e uma entrevistas com funcionários públicos, membros do
governo federal, empresários, dirigentes de estatais e amigos do autor, mas manteve os
nomes em sigilo, a pedido dos entrevistados. Tentou, ainda, contato pessoal com o autor e
o sócio dele, Kalil Bittar, porém o assessor de imprensa do autor respondeu apenas parte
das perguntas formuladas, como constou na reportagem.
Portanto, o repórter realizou pesquisa detalhada sobre o assunto,
que era de interesse público, tanto por cuidar da atividade profissional do filho do
Presidente da República, quanto por antecipar o interesse de empresas de telefonia, de uma
das quais ele é sócio, em suprimirem vedação legal do Plano Geral de Outorgas para que
uma empresa pudesse comprar a outra e que acarretou uma operação negocial de mais de
cinco bilhões de reais. A procedência das suspeitas levantadas pela reportagem foi,
posteriormente, comprovada pela edição de decreto presidencial e pela compra da Brasil
Telecom pela Oi, antiga Telemar e que integrava a GameCorp, da qual o autor era sócio
(consoante o esquema trazido na petição inicial, à fl. 04).
Dessa forma, o cotejo da introdução dessa fundamentação com os
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
FORO REGIONAL XI - PINHEIROS
2ª VARA CÍVEL
RUA JERICÓ S/N, São Paulo - SP - CEP 05435-040
011.06.119341-9 - lauda 8
fatos acima narrados leva à inegável conclusão a respeito da improcedência do pedido
formulado pelo autor.
Em primeiro lugar, a analogia do autor à figura de “Ronaldo” não
foi feita, originalmente, por nenhum órgão de imprensa, mas por ninguém mais do que seu
próprio pai, o Presidente da República. Absolutamente apropriada, portanto, a chamada da
reportagem, uma vez que se sabe que, dentre outros fatores, a criatividade jornalística é
responsável pela boa venda dos exemplares e a ré, como qualquer empresa, visa ao lucro.
Em segundo lugar, o fundo da reportagem é verdadeiro e aborda
assunto de relevante interesse público. É fato que, coincidentemente ao mandato de seu pai
como Presidente da República, o autor cuja formação profissional de biólogo não aponta
outros predicados para torná-lo grande empresário experimentou enorme ascensão social
e econômica, a ponto de o Presidente compará-lo a um “fenômeno”.
É lícito e de interesse público que a imprensa busque
informações concernentes a essa escalada “fenomenal” sempre utilizando as palavras de
seu pai. Não por outra razão, ao menos outros dois grandes veículos de imprensa, a Folha
de São Paulo e O Estado de São Paulo, publicaram matérias sobre o assunto.
O fato de haver uma ou outra informação cuja exatidão não se
consiga comprovar não implica abuso da ré. Ora, cuidando-se de assunto espinhoso,
ligado a suspeitas lançadas contra o filho do Presidente da República, é natural que o
repórter tenha dificuldade na colheita dos fatos. Natural, também, por conseqüência, que
alguma informação não coincida exatamente com a realidade ou, ainda que coincida, não
venha a ser comprovada. Esse, no entanto, é o preço a se pagar por uma imprensa livre e
que tenha a coragem de noticiar algo desabonador em relação a pessoas ligadas ao poder.
A imprecisão de informações só se mostraria abusiva se comprometesse a própria
veracidade da reportagem ou se verificasse a existência de má-fé.
Ademais, o autor, sendo filho do Presidente da República, tornouTRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
FORO REGIONAL XI - PINHEIROS
2ª VARA CÍVEL
RUA JERICÓ S/N, São Paulo - SP - CEP 05435-040
011.06.119341-9 - lauda 9
se uma pessoa pública notadamente, mais uma vez deve ser dito, após a comparação,
feita por seu pai, com o “Fenômeno”. Como pessoa pública, deve estar consciente de que
sua imagem será exposta. E, se tal exposição está ligada a assunto de interesse público e,
aqui, está -, jamais a imprensa terá que lhe pedir licença para fazer uso de sua imagem. O
autor precisa compreender que é de interesse de toda a população brasileira saber como o
filho do Presidente da República obteve tamanha ascensão coincidente ao mandato de seu
pai. E há de concordar que uma imprensa livre para investigar tais fatos é fator essencial
para que vivamos num Estado Democrático de Direito, ideal outrora defendido por tantos
que, agora, ao que se vê, parecem se incomodar com ele.
Desse modo, examinando-se o conflito dos interesses
constitucionais envolvidos na publicação da matéria, verifica-se que a conduta dos réus
não foi abusiva e apenas buscou informar seus leitores sobre assunto de relevante interesse
público. Logo, inexiste direito à reparação civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos
termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência,
arcará o autor com o pagamento das custas e despesas processuais e de honorários
advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 10.000,00.
P.R.I.C.
São Paulo, 30 de novembro de 2009.
segunda-feira, 26 de março de 2012
ÁGUA DA VIDA: Esta terra tem dono
ÁGUA DA VIDA: Esta terra tem dono
https://mail.google.com/mail/?ui=2&ik=188a1ec859&view=att&th=1364f332b3575bf9&attid=0.1&disp=safe&realattid=9284cfd55c09eafa_0.1&zw
https://mail.google.com/mail/?ui=2&ik=188a1ec859&view=att&th=1364f332b3575bf9&attid=0.1&disp=safe&realattid=9284cfd55c09eafa_0.1&zw
Esta terra tem dono
https://mail.google.com/mail/images/ppt.gif
A história dos índios guaranis da América do Sul é inigualavel; triste mas bela pelas ocorrências.
Vale a pena relembrar esse episodio que retrata do nascimento de nosso querido Rio Grande...
Assinar:
Postagens (Atom)
