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Nova Política praticada pelo Partido NOVO. VAMOS PLANTAR UMA SEMENTE BOA. >> Como as águas do Rio São Francisco, que se renovam nas nascentes da Serra Canastra em MG e desaguam no mar, depois de muitos trabalhos realizados, nasceu o Partido NOVO 30 para irrigar o Brasil de uma Política sadia, construtiva e agregadora. Este Blog, até as eleições será um ponto de discussão dessa Nova Política.
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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013
Engenheiro florestal descobre espécie vegetal
Paraná: Engenheiro florestal descobre espécie vegetal rara no estado
É a Ocotea marumbiensis, árvore da família das Canelas, que ganhou este nome em alusão ao Pico do Marumbi, na Serra do Mar do Paraná, onde foi encontrada.
Uma árvore rara, considerada em perigo de extinção, foi descoberta pelo engenheiro florestal Marcelo L. Brotto, servidor que integra a equipe do Herbário do Museu Botânico Municipal de Curitiba. É a Ocotea marumbiensis, árvore da família das Canelas, que ganhou este nome em alusão ao Pico do Marumbi, na Serra do Mar do Paraná, onde foi encontrada.
"Eu desenvolvia um mestrado em Botânica na Universidade Federal do Paraná quando coletei uma amostra com flores que não consegui enquadrar em nenhuma das espécies já conhecidas", conta Brotto.
A Ocotea Marumbiensis, descoberta e catalogada por Brotto no final de 2012, alcança dez metros de altura. Suas flores têm coloração esverdeada e os frutos, quando maduros, são pretos e lustrosos.
A florada normalmente ocorre de janeiro a outubro e os frutos podem ser vistos entre maio e novembro. "A árvore tem distribuição restrita, encontrada apenas no Paraná e em Santa Catarina", informa o pesquisador.
Ele conta que pesquisar novas espécies vegetais é apenas um dos trabalhos desenvolvidos pela equipe do Museu Botânico. "Pesquisamos em todo o Brasil", diz. "Quanto maior for o número de espécies catalogadas numa região, mais importante e rica é a sua biodiversidade", justifica.
O pesquisador explica que a equipe do Museu Botânico Municipal de Curitiba já coletou aproximadamente 530 espécies novas para a Ciência. "A grande maioria foi coletada pelo dr. Gerdt Hatschbach, fundador do herbário em 1965", afirma Brotto.
É a Ocotea marumbiensis, árvore da família das Canelas, que ganhou este nome em alusão ao Pico do Marumbi, na Serra do Mar do Paraná, onde foi encontrada.
Uma árvore rara, considerada em perigo de extinção, foi descoberta pelo engenheiro florestal Marcelo L. Brotto, servidor que integra a equipe do Herbário do Museu Botânico Municipal de Curitiba. É a Ocotea marumbiensis, árvore da família das Canelas, que ganhou este nome em alusão ao Pico do Marumbi, na Serra do Mar do Paraná, onde foi encontrada.
"Eu desenvolvia um mestrado em Botânica na Universidade Federal do Paraná quando coletei uma amostra com flores que não consegui enquadrar em nenhuma das espécies já conhecidas", conta Brotto.
A Ocotea Marumbiensis, descoberta e catalogada por Brotto no final de 2012, alcança dez metros de altura. Suas flores têm coloração esverdeada e os frutos, quando maduros, são pretos e lustrosos.
A florada normalmente ocorre de janeiro a outubro e os frutos podem ser vistos entre maio e novembro. "A árvore tem distribuição restrita, encontrada apenas no Paraná e em Santa Catarina", informa o pesquisador.
Ele conta que pesquisar novas espécies vegetais é apenas um dos trabalhos desenvolvidos pela equipe do Museu Botânico. "Pesquisamos em todo o Brasil", diz. "Quanto maior for o número de espécies catalogadas numa região, mais importante e rica é a sua biodiversidade", justifica.
O pesquisador explica que a equipe do Museu Botânico Municipal de Curitiba já coletou aproximadamente 530 espécies novas para a Ciência. "A grande maioria foi coletada pelo dr. Gerdt Hatschbach, fundador do herbário em 1965", afirma Brotto.
Sugestão de emenda à Constituição
PEC de iniciativa popular:
Lei de Reforma do Congresso (proposta de emenda à Constituição Federal)
1. O congressista será assalariado somente durante o mandato. Não haverá ‘aposentadoria por tempo de parlamentar’, mas contará o prazo de mandato exercido para agregar ao seu tempo de serviço junto ao INSS referente à sua profissão civil.
2. O Congresso (congressistas e funcionários) contribui para o INSS. Toda a contribuição (passada, presente e futura) para o fundo atual de aposentadoria do Congresso passará para o regime do INSS imediatamente. Os senhores Congressistas participarão dos benefícios dentro do regime do INSS exatamente como todos outros brasileiros. O fundo de aposentadoria não pode ser usado para qualquer outra finalidade.
3. Os senhores congressistas e assessores devem pagar seus planos de aposentadoria, assim como todos os brasileiros.
4 Aos Congressistas fica vedado aumentar seus próprios salários e gratificações fora dos padrões do crescimento de salários da população em geral, no mesmo período.
5. O Congresso e seus agregados perdem seus atuais seguros de saúde pagos pelos contribuintes e passam a participar do mesmo sistema de saúde do povo brasileiro.
6. O Congresso deve igualmente cumprir todas as leis que impõe ao povo brasileiro, sem qualquer imunidade que não aquela referente à total liberdade de expressão quando na tribuna do Congresso.
7. Exercer um mandato no Congresso é uma honra e uma responsabilidade, não uma carreira. Parlamentares não devem servir em mais de duas legislaturas consecutivas.
8. É vedada a atividade de lobista ou de ‘consultor’ quando o objeto tiver qualquer laço com a causa pública. “
Lei de Reforma do Congresso (proposta de emenda à Constituição Federal)
1. O congressista será assalariado somente durante o mandato. Não haverá ‘aposentadoria por tempo de parlamentar’, mas contará o prazo de mandato exercido para agregar ao seu tempo de serviço junto ao INSS referente à sua profissão civil.
2. O Congresso (congressistas e funcionários) contribui para o INSS. Toda a contribuição (passada, presente e futura) para o fundo atual de aposentadoria do Congresso passará para o regime do INSS imediatamente. Os senhores Congressistas participarão dos benefícios dentro do regime do INSS exatamente como todos outros brasileiros. O fundo de aposentadoria não pode ser usado para qualquer outra finalidade.
3. Os senhores congressistas e assessores devem pagar seus planos de aposentadoria, assim como todos os brasileiros.
4 Aos Congressistas fica vedado aumentar seus próprios salários e gratificações fora dos padrões do crescimento de salários da população em geral, no mesmo período.
5. O Congresso e seus agregados perdem seus atuais seguros de saúde pagos pelos contribuintes e passam a participar do mesmo sistema de saúde do povo brasileiro.
6. O Congresso deve igualmente cumprir todas as leis que impõe ao povo brasileiro, sem qualquer imunidade que não aquela referente à total liberdade de expressão quando na tribuna do Congresso.
7. Exercer um mandato no Congresso é uma honra e uma responsabilidade, não uma carreira. Parlamentares não devem servir em mais de duas legislaturas consecutivas.
8. É vedada a atividade de lobista ou de ‘consultor’ quando o objeto tiver qualquer laço com a causa pública. “
terça-feira, 5 de fevereiro de 2013
Peso dos impostos
Os 10 países onde MENOS se trabalhou em um ano para pagar impostos em 2011.
1. Maldivas: 0 horas
2. Emirados Árabes Unidos: 12 horas
3. Bahrein: 36 horas
4. Qatar: 36 horas
5. Bahamas: 58 horas
6. Luxemburgo: 59 horas
7. Omã: 62 horas
8. Suíça: 63 horas
9. Irlanda: 76 horas
10.Seicheles: 76 horas
2. Emirados Árabes Unidos: 12 horas
3. Bahrein: 36 horas
4. Qatar: 36 horas
5. Bahamas: 58 horas
6. Luxemburgo: 59 horas
7. Omã: 62 horas
8. Suíça: 63 horas
9. Irlanda: 76 horas
10.Seicheles: 76 horas
Os 10 países onde MAIS se trabalhou em um ano para pagar impostos em 2011:
1. Brasil: 2.600 horas ( é mais que o dobro do 2º colocado! )
2. Bolívia: 1.080 horas
3. Vietnã: 941 horas
4. Nigéria: 938 horas
5. Venezuela: 864 horas
6. Bielorrússia: 798 horas
7. Chade: 732 horas
8. Mauritânia: 696 horas
9. Senegal: 666 horas
10.Ucrânia: 657 horas
2. Bolívia: 1.080 horas
3. Vietnã: 941 horas
4. Nigéria: 938 horas
5. Venezuela: 864 horas
6. Bielorrússia: 798 horas
7. Chade: 732 horas
8. Mauritânia: 696 horas
9. Senegal: 666 horas
10.Ucrânia: 657 horas
Fonte: Banco Mundial (Doing Business 2011)
domingo, 3 de fevereiro de 2013
Lei de Reforma do Congresso para 2012
Lei de Reforma do Congresso (emenda da Constituição do Brasil)
1. O congressista será assalariado somente durante o mandato. E não terá aposentadoria proveniente do mandato.
2. O congressista deverá contribuir para o INSS. Todo a contribuição (passada, presente e futura) para o fundo atual de aposentadoria do Congresso passará para o regime do INSS imediatamente. O congressista participará dos benefícios dentro do regime do INSS exatamente como todos outros brasileiros. O fundo de aposentadoria não pode ser usado para qualquer outra finalidade.
3. Congressista deve pagar seu plano de aposentadoria, assim como todos os brasileiros.
4. Congressista deixa de votar seu próprio aumento de salário.
5. Congressista perde seu seguro atual de saúde e participa do mesmo sistema de saúde do povo brasileiro.
6. Congressista deve igualmente cumprir todas as leis que são impostas ao povo brasileiro.
7. Servir no Congresso é uma honra, não uma arreira. Parlamentares devem servir no máximo por duas legislaturas porque ser parlamentar não é emprego.
1. O congressista será assalariado somente durante o mandato. E não terá aposentadoria proveniente do mandato.
2. O congressista deverá contribuir para o INSS. Todo a contribuição (passada, presente e futura) para o fundo atual de aposentadoria do Congresso passará para o regime do INSS imediatamente. O congressista participará dos benefícios dentro do regime do INSS exatamente como todos outros brasileiros. O fundo de aposentadoria não pode ser usado para qualquer outra finalidade.
3. Congressista deve pagar seu plano de aposentadoria, assim como todos os brasileiros.
4. Congressista deixa de votar seu próprio aumento de salário.
5. Congressista perde seu seguro atual de saúde e participa do mesmo sistema de saúde do povo brasileiro.
6. Congressista deve igualmente cumprir todas as leis que são impostas ao povo brasileiro.
7. Servir no Congresso é uma honra, não uma arreira. Parlamentares devem servir no máximo por duas legislaturas porque ser parlamentar não é emprego.
A hora para esta emenda na Constituição é AGORA.
É ASSIM QUE PODEMOS CONSERTAR O CONGRESSO.
É ASSIM QUE PODEMOS CONSERTAR O CONGRESSO.
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